JATEAMENTO DE AREIA É PROIBIDO EM TODO O PAÍS


O Ministério do Trabalho baixou uma portaria proibindo o jateamento de areia. Essa medida foi tomada para evitar o aumento do número de Trabalhadores com silicose (doença pulmonar crônica).

A silicose é irreversível e incurável. Ela é adquirida por meio da inalação de poeiras que contenham finas partículas de sílica. A evolução da doença é progressiva, provocando a incapacidade para o trabalho. O principal sintoma é a perda da capacidade respiratória, provocada pelo endurecimento das paredes dos pulmões (fibrose pulmonar). Além disso, os trabalhadores com silicose são mais suscetíveis à tuberculose.

Entre as atividades com maior risco de causar silicose e que apresentam casos mais graves da doença no Brasil destacam-se o jateamento de areia em processos abrasivos de limpeza de peças metálicas, no polimento de peças na indústria metalúrgica, fabricação de vidros e na construção e manutenção de embarcações. A poeira de sílica surge quando são realizadas tarefas de cortar, serrar, polir, moer, triturar, quebrar materiais que contenham sílica cristalina, como areia, concreto e certos minérios e rochas.

Existem diversas técnicas que substituem o jateamento de areia sem causar a silicose.

Tecnologias alternativas ao jateamento de areia:

- Jato de dióxido de carbono substitui jateamento de areia;

- Escória de cobre e a água altamente pressurizada (até 40.000 psi)
- Uso de um subproduto da bauxita no mesmo equipamento do jateamento de areia.
- Existem outras técnicas que evitam a poeira de sílica como o hidrojateamento.

LEGISLAÇÃO:

Portaria N.º 99 de 19.10.2004 - que proíbe em todo o País o uso de areia seca ou úmida como abrasivo nos processos de trabalho de jateamento.